terça-feira, 5 de abril de 2011

TJ MANDA PEIXOTO DEMITIR MULHER E GENRO EM TAUBATÉ

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ontem que a primeira-dama de Taubaté, Luciana Peixoto, e Anderson Ferreira da Silva, genro do prefeito Roberto Peixoto (PMDB), sejam exonerados do governo. É a segunda vez que a Justiça define a saída dos dois da prefeitura devido à prática de nepotismo. Luciana e Anderson ocupam, respectivamente, a direção das secretarias de Desenvolvimento e Inclusão Social e Turismo e Cultura. Eles ficarão nos cargos até serem notificados da decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias. A prefeitura pretende recorrer. A decisão é em caráter liminar, ou seja, vale até que o mérito da ação seja julgado. Histórico. Até janeiro de 2009, Luciana ocupou o cargo de diretora do DAS (Departamento de ação Social) e Ferreira, de diretor do Dmatuc (Departamento de Meio Ambiente, Turismo e Cultura). O Ministério Público ingressou com uma ação contra a prefeitura pedindo a saída dos dois. A Justiça atendeu ao pedido e determinou a exoneração. A decisão foi baseada em uma súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o nepotismo nas três esferas do poder público. A súmula, no entanto, não veta a atuação de parentes nos cargos de secretários (tanto estaduais como municipais), por considerar as funções políticas. Este ano, com a criação das secretarias em Taubaté, Peixoto realocou o genro e a mulher na administração. O MP ingressou com ação pedindo novamente a saída de Luciana e Anderson, por apontar que as novas estruturas administrativas não atendem a requisitos básicos de autonomia, como independência financeira e jurídica. Desta forma, secretarias seriam apenas uma forma encontrada pelo prefeito para que os parentes pudessem voltar ao governo. TJ. O pedido de exoneração foi negado pela Justiça de Taubaté. A Promotoria recorreu ao TJ, que concedeu a liminar. “Aceitar como verdadeira a ‘realidade’ que se tentou impor por meio do referido diploma legal corresponde, grosso modo, a crer que um burro é uma zebra, apenas pelo fato de terem pintado seus pelos”, diz trecho do recurso feito ao TJ pelo autor da ação, promotor José Carlos Sampaio. O relator do processo no TJ, desembargador Israel Góes dos Anjos, considerou “plausível o risco de lesão grave e de difícil reparação” se Luciana e Ferreira permanecessem nos cargos enquanto o processo é analisado. O caso deverá ser julgado por outros dois desembargadores, mas ainda não há prazo para que isso ocorra. Prefeitura diz que vai recorrer Taubaté A Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi notificada da decisão do TJ e que a primeira-dama e Anderson Ferreira permanecerão nos cargos até que sejam intimados da decisão. O secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Anthero Mendes Pereira Júnior, disse ter tido conhecimento da determinação extra-oficialmente. “Não recebemos nada oficialmente, quando isso acontecer, vamos tomar as providências cabíveis, provavelmente vamos recorrer”, disse. De acordo com Pereira, os dois secretários vão exercer as funções normalmente até a notificação. “A defesa vai tentar reverter a situação, se isso não ocorrer até o momento em que forem intimados, aí sim eles deverão deixar os cargos.” Legalidade. O secretário, contudo, defendeu a contratação de Luciana e Ferreira. “Entendemos que a nomeação feita pelo prefeito foi totalmente correta, pois o STF diz que os cargos políticos podem ser ocupados por parentes, como é o caso das atribuições dos secretários.”

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