terça-feira, 10 de novembro de 2009

Recursos de multas

Todo motorista de veículos deve dirigir seu veículo observando as regras de trânsito, não por medo de tomar multa, mas primeiramente por educação e cortesia.
Os Agentes de Trânsito devem autuar àqueles que por ventura desreipeitar as regras, pois a educação e o Policiamento Preventivo não foi o suficiente, aí então opera o Policiamento de Trânsito repressivo, que nada mais é do que as medidas administrativas e o ato administrativo tomado pelo Agente.
Mas, é claro, se for efetuada uma multa que esteja em desacordo com a legislação, com a sinalização insuficiente, ou com o Auto inconsistente, o cidadão tem o direito de recorrer em 03 (três) Instâncias administrativas.
A primeira junto a Autoridade de Trânsito que emitiu a Notificação de Trânsito, devendo serem encaminhadas em anexo: cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e Notificação da Autução por Infração, bem como o Recurso com suas alegações.
A segunda junto a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), todas as cópias enunciadas acima e suas alegações finais.
A terceira Instância deverá ser encaminhada ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) com suas alegações, as cópias dos documentos enunciados e cópias dos Recursos efetuados junto a Autoridade de Trânsito e JARI, mais a cópia do comprovante do pagamento da multa.
Caso o CETRAN indefira o seu Recurso, o único jeito é recorrer a Justiça Pública.